Justiça determina que UFRB adeque edital para prever reserva de vagas para pretos e pardos em cursos oferecidos em SAJ

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A Justiça determinou que a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) deverá adequar, em um prazo de 48 horas, o edital nº020/2023, que não prevê a reserva de vagas para pretos e pardos para as vagas ociosas nos cursos de enfermagem, medicina e nutrição, oferecidos pela instituição no campus de Santo Antônio de Jesus.

A medida liminar foi assinada pela Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Cynthia de Araújo Lima Lopes, após ação da advogada Layana Mercês.
A advogada disse que causou estranheza a UFRB não prever a reserva de vagas neste edital, tendo em vista que este direito é inegociável e a instituição vinha cumprindo rigorosamente essa determinação em seus editais.

“Sendo fruto de uma verdadeira luta histórica por parte daqueles que foram marginalizados durante anos, a inclusão de vagas para negros e pardos nos editais das universidades é direito que não se pode negociar. Eu como mulher negra fico honrada em saber que o Poder Judiciário não admite margem de interpretação quando o assunto é a Lei Cotas Raciais”, disse a advogada.