CNJ afirma que fim das saidinhas não tem respaldo em evidências

Apenas 4% dos presos não retornam às prisões após saída temporária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não tem respaldo em evidências.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O relatório do CNJ avaliou a Lei 14.836/2024, que acabou com as saidinhas.

Em maio, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a proibição do benefício, impedindo os detentos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas.

Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não gera consequências negativas à segurança pública.

O conselho destacou que a eliminação das saidinhas prejudica a reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos presos, aumentando a pressão dentro das prisões e deteriorando ainda mais o sistema prisional, que já opera em condições de violação estrutural de direitos fundamentais.

Além disso, o CNJ observou que a exigência de exames criminológicos para a concessão da progressão de pena, prevista na nova norma, gerará custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.

O prolongamento do encarceramento, devido aos atrasos nas progressões de regime, afetará 283 mil pessoas em 12 meses, resultando em um custo anual adicional significativo.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que já tinham direito ao benefício, conforme previsto na Constituição.