O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não tem respaldo em evidências.

O relatório do CNJ avaliou a Lei 14.836/2024, que acabou com as saidinhas.
Em maio, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a proibição do benefício, impedindo os detentos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas.
Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não gera consequências negativas à segurança pública.
O conselho destacou que a eliminação das saidinhas prejudica a reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos presos, aumentando a pressão dentro das prisões e deteriorando ainda mais o sistema prisional, que já opera em condições de violação estrutural de direitos fundamentais.
Além disso, o CNJ observou que a exigência de exames criminológicos para a concessão da progressão de pena, prevista na nova norma, gerará custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.
O prolongamento do encarceramento, devido aos atrasos nas progressões de regime, afetará 283 mil pessoas em 12 meses, resultando em um custo anual adicional significativo.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que já tinham direito ao benefício, conforme previsto na Constituição.




