STF decidirá se Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a deliberar nesta quinta-feira (8) sobre a possibilidade de as testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também avaliará se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não utilizem transfusões de sangue, uma prática que as testemunhas de Jeová rejeitam devido a suas crenças religiosas.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A discussão foi provocada por dois casos submetidos ao STF. No primeiro, uma mulher recusou autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, levando o hospital a não realizar o procedimento.

No segundo caso, um homem, também adepto da religião, solicitou à Justiça que o SUS financiasse uma cirurgia ortopédica sem o uso de transfusões, além de cobrir os custos do tratamento.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que se recusou a receber a transfusão, argumentou que as testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades para cuidar da saúde devido às suas convicções religiosas. Ela defendeu que o Estado deve proporcionar tratamentos alternativos sem transfusão de sangue. “A recusa não é uma questão de capricho. Está profundamente ligada ao exercício da dignidade pessoal, permitindo que a pessoa viva em paz consigo mesma e com seu Deus, Jeová. A questão é se essa recusa é um ato de extremismo ou fanatismo religioso, ou se é uma escolha legítima e razoável baseada em suas convicções religiosas, conforme indicam os avanços da medicina e do direito”, argumentou.

O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo específico para atender as testemunhas de Jeová, destacando que a decisão de recusar transfusões deve ser respeitada sempre que os médicos estejam cientes da condição do paciente. “Não se pode obrigar um paciente adulto e consciente a aceitar um tratamento médico contra sua vontade.”

Por sua vez, o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, ressaltou a necessidade de respeitar a autonomia dos pacientes, mas alertou para a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde. “Precisamos considerar uma abordagem mais ampla. Como formalizar essa autonomia? Um testamento é suficiente? É necessário registrar em cartório ou não?”, questionou.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas. A decisão final, que ainda não tem data definida, será tomada em uma sessão futura.

Fonte: Agência Brasil