Iuri Sheik não foi absolvido por unanimidade — e a lei não permite; entenda

Influenciador passou por júri popular em Santo Antônio de Jesus

O influenciador digital Iuri Santos Abraão, conhecido como Iuri Sheik, passou por júri popular nesta terça-feira (20), no Fórum Desembargador Wilde de Lima, em Santo Antônio de Jesus, acusado de homicídio contra o empresário William Oliveira, ocorrido durante os festejos juninos de 2019. No julgamento, a defesa alegou legítima defesa. Ao final da sessão, Iuri foi absolvido, mas não por unanimidade, conforme divulgado.

Iuri Sheik passou por júri popular em Santo Antônio de Jesus
Iuri Sheik passou por júri popular em Santo Antônio de Jesus

A legislação brasileira não permite que todos os jurados votem quando a maioria já está formada. Isso está previsto no artigo 489 do Código de Processo Penal, que determina o encerramento da votação assim que se alcançam quatro votos iguais (maioria entre os sete jurados).

No caso de Iuri Sheik, o repórter Itajay Jr., da rádio Andaia FM, parceira do Blog do Valente, apurou que foram submetidos à votação três quesitos:

  • Materialidade do crime (se o crime ocorreu): 4 votos a 0
  • Autoria (se Iuri foi o autor dos disparos): 4 votos a 0
  • Absolvição (se o réu deveria ser inocentado): 4 votos a 3

Nos dois primeiros quesitos, como a maioria foi alcançada com quatro votos, os demais jurados nem chegaram a votar, conforme determina a lei. Apenas no quesito da absolvição os sete jurados se manifestaram, resultando em um placar apertado de 4 a 3 pela absolvição, o que mostra que o júri esteve dividido.

A regra visa proteger o sigilo dos votos e agilizar o processo, evitando exposições desnecessárias dos jurados quando o resultado já está matematicamente definido.

Após o resultado, o advogado da família da vítima, Vivaldo Amaral, afirmou que vai recorrer da decisão e que espera um novo julgamento nos próximos meses.