
O Poder Judiciário da Bahia aceitou a Ação Popular movida pelo deputado Leandro de Jesus (PL) e determinou a suspensão imediata do edital do Governo do Estado que previa a seleção de estudantes para um curso de medicina em Cuba. A decisão é do magistrado Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O deputado ajuizou a ação apontando ilegalidades no programa. O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência formulado por Leandro, reconhecendo a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar.
Foi reconhecido o fumus boni iuris (aparência de um bom direito) diante da exigência editalícia que condicionava a inscrição à apresentação de uma “Carta de Recomendação de Movimento Social”.
De acordo com decisão judicial que o Bahia Notícias, parceiro do Blog do Valente, teve acesso, o critério classificatório obrigatório parece afrontar o princípio constitucional da impessoalidade. O juiz Brandão argumentou que a seleção de beneficiários de políticas públicas financiadas pelo erário estadual deve pautar-se por critérios objetivos, sendo temerária a delegação do poder de escolha a entidades privadas ou movimentos sociais. Tal prática, segundo o magistrado, poderia ensejar direcionamento ideológico ou político, o que é vedado à Administração Pública.
O juiz também considerou configurado o periculum in mora (o perigo da demora), visto que o cronograma do edital previa o encerramento das inscrições e a iminente publicação dos resultados. A continuidade do processo seletivo com base em critérios potencialmente inconstitucionais poderia, conforme o magistrado, gerar danos irreversíveis aos cofres públicos e aos demais candidatos que não se enquadrassem naquela exigência específica.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado até ulterior deliberação judicial. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado da Bahia foi intimada para cumprir a ordem no prazo de 24 horas.



