
A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que determina que pessoas privadas de liberdade e que exerçam atividade remunerada destinem, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime.
Atualmente, a legislação já prevê a obrigação de reparação, mas não fixa um percentual mínimo nem estabelece prioridade expressa para o pagamento. O texto em tramitação define que a indenização à vítima será a primeira destinação dos valores recebidos pelo preso. Caso a vítima não seja localizada, o montante deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com a proposta, a parte remanescente do salário poderá ser utilizada para custear despesas do Estado com o detento, auxiliar a família ou cobrir gastos pessoais de pequena monta.
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O projeto também prevê que, havendo vaga de trabalho disponível e capacidade laboral, a recusa injustificada do preso será considerada falta grave. Nessa hipótese, o condenado ficará impedido de progredir de regime — ou seja, de avançar para um regime mais brando — enquanto não houver reparação do dano causado à vítima.
Autor da proposta, o parlamentar afirma que a medida busca corrigir o que classifica como “inversão moral” no sistema prisional, ao priorizar a vítima no processo de responsabilização penal.
“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, diz o parlamentar.
O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário.




