Projeto na Câmara prevê que preso destine 50% do salário para indenizar vítima

Proposta estabelece pagamento como prioridade e condiciona progressão de regime à reparação do dano

Foto ilustrativa: reprodução

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que determina que pessoas privadas de liberdade e que exerçam atividade remunerada destinem, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime.

Atualmente, a legislação já prevê a obrigação de reparação, mas não fixa um percentual mínimo nem estabelece prioridade expressa para o pagamento. O texto em tramitação define que a indenização à vítima será a primeira destinação dos valores recebidos pelo preso. Caso a vítima não seja localizada, o montante deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

De acordo com a proposta, a parte remanescente do salário poderá ser utilizada para custear despesas do Estado com o detento, auxiliar a família ou cobrir gastos pessoais de pequena monta.

O projeto também prevê que, havendo vaga de trabalho disponível e capacidade laboral, a recusa injustificada do preso será considerada falta grave. Nessa hipótese, o condenado ficará impedido de progredir de regime — ou seja, de avançar para um regime mais brando — enquanto não houver reparação do dano causado à vítima.

Autor da proposta, o parlamentar afirma que a medida busca corrigir o que classifica como “inversão moral” no sistema prisional, ao priorizar a vítima no processo de responsabilização penal.

“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, diz o parlamentar.

O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação em plenário.