
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reavaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo que havia sido eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado anulou o ato que resultou na eliminação do advogado Matheus Menezes, de 25 anos, e estabeleceu que seja analisado o pedido de adaptação das provas físicas. Além disso, determinou a realização de um novo teste, caso necessário, seguindo critérios específicos para pessoas com deficiência.
Na decisão, o relator destacou que a ausência de adaptações no exame contrariou o entendimento consolidado da Corte. Ele também apontou que não houve comprovação da exigência do teste físico sem ajustes para o exercício do cargo de delegado.
O candidato recorreu ao STF após ter o pedido de adaptação ignorado pela banca organizadora e ser eliminado na etapa física do certame.
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão judicial assim que for oficialmente notificada.
Relembre o caso
Matheus Menezes havia avançado nas fases anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na etapa de exames biofísicos, responsável por avaliar a capacidade física dos candidatos.
De acordo com o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente a adaptação do TAF em razão do nanismo. Mesmo assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que impediu sua continuidade nas demais fases.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não houve a chamada “adaptação razoável”, prevista na legislação e já reconhecida em decisões anteriores do STF. O entendimento da Corte considera inconstitucional exigir de candidatos com deficiência os mesmos critérios físicos, sem ajustes, quando isso comprometer a igualdade de condições.
Com a decisão, a banca organizadora deverá avaliar o pedido de adaptação apresentado pelo candidato. Caso seja considerada necessária, ele terá direito de refazer o Teste de Aptidão Física conforme as regras estabelecidas no edital.
Procurada, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as normas previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa fase.
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