STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso

Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina novo teste com possível adaptação após exclusão considerada irregular

Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo reprovado em um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais • Reprodução/Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reavaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo que havia sido eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado anulou o ato que resultou na eliminação do advogado Matheus Menezes, de 25 anos, e estabeleceu que seja analisado o pedido de adaptação das provas físicas. Além disso, determinou a realização de um novo teste, caso necessário, seguindo critérios específicos para pessoas com deficiência.

Na decisão, o relator destacou que a ausência de adaptações no exame contrariou o entendimento consolidado da Corte. Ele também apontou que não houve comprovação da exigência do teste físico sem ajustes para o exercício do cargo de delegado.

O candidato recorreu ao STF após ter o pedido de adaptação ignorado pela banca organizadora e ser eliminado na etapa física do certame.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão judicial assim que for oficialmente notificada.

Relembre o caso

Matheus Menezes havia avançado nas fases anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na etapa de exames biofísicos, responsável por avaliar a capacidade física dos candidatos.

De acordo com o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente a adaptação do TAF em razão do nanismo. Mesmo assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que impediu sua continuidade nas demais fases.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não houve a chamada “adaptação razoável”, prevista na legislação e já reconhecida em decisões anteriores do STF. O entendimento da Corte considera inconstitucional exigir de candidatos com deficiência os mesmos critérios físicos, sem ajustes, quando isso comprometer a igualdade de condições.

Com a decisão, a banca organizadora deverá avaliar o pedido de adaptação apresentado pelo candidato. Caso seja considerada necessária, ele terá direito de refazer o Teste de Aptidão Física conforme as regras estabelecidas no edital.

Procurada, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as normas previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa fase.