Governo sanciona política nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação

Legislação prevê identificação precoce, atendimento especializado e mecanismos para acelerar o desenvolvimento educacional de estudantes com altas habilidades.

Foto : Arquivo/Agência Brasil

O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação também cria um cadastro nacional destinado a identificar e acompanhar alunos com esse perfil em todo o país.

A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce desses estudantes, além de promover o desenvolvimento integral e a inclusão no sistema educacional brasileiro. A política contempla ainda os casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação está associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que aproximadamente 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. A expectativa é que o novo marco legal contribua para ampliar esse reconhecimento e fortalecer o atendimento especializado.

Entre as determinações da lei está a oferta de atendimento educacional complementar à educação regular. As redes de ensino poderão adotar medidas como programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de alunos de acordo com áreas específicas de interesse e potencialidade.

A legislação também estabelece mecanismos de progressão educacional flexível. Com isso, os estudantes poderão avançar em disciplinas ou áreas do conhecimento conforme seu desempenho, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As decisões deverão considerar o ritmo de aprendizagem, bem como os aspectos cognitivos e socioemocionais de cada aluno.

Outro ponto previsto na norma é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O banco de dados será utilizado para acompanhar a trajetória escolar dos estudantes e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao segmento.

As informações serão reunidas a partir de censos educacionais e outras bases oficiais, observando as regras previstas na legislação de proteção de dados pessoais.

A adesão à política será facultativa para estados, municípios e o Distrito Federal. Os entes que optarem por participar poderão firmar acordos com o governo federal e receber apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

O financiamento das iniciativas poderá ocorrer por meio de recursos provenientes de fundos da educação e programas públicos de investimento voltados ao fortalecimento da aprendizagem e da inclusão educacional.