No julgamento de um caso de nomeação postergada para o Banco do Brasil, o juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), declarou inconstitucional a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos. A sentença, divulgada pelo jornal Correio Braziliense, diz que a legislação viola três artigos da Constituição Federal e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o magistrado, a cota no serviço público envolve “valores e aspectos que não foram debatidos pelo STF quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas”, pois neste caso estaria em jogo o “direito humano e fundamental à educação, o que não existe no âmbito do emprego público”.
?Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação?, escreveu o juiz.
A lei de cotas raciais reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que se definem negros ou pardos.
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