
Uma turma de direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA) costumava ter 60 alunos, mas quando entrou em rigor uma norma pedida pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), esse número foi reduzido drasticamente. A medida fez com que faltassem vagas para alunos cursarem disciplinas obrigatórias em 2016.2, fazendo-os ficar desemestralizados, o que está prejudicando muita gente.
De acordo com alunos, o coordenador do curso, Francisco Bertino, os reuniu em frente ao Núcleo de Atendimento ao Estudante para explicar a situação. Segundo ele, a sala de aula com apenas 45 alunos atende à resolução 02/2009 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Já o diretor da faculdade, Celso Castro, garantiu que alunos nas situações citadas acima serão incluídos nas turmas ou, se for o caso, novas turmas serão criadas.
A assessoria da UFBA esclareceu a falta de vagas.
Veja a seguir:
1) O MÓDULO NÃO FOI CRIADO NEM REDUZIDO PELO COLEGIADO.
1.1) O módulo está previsto na Resolução 02/2009 do CONSEPE;
1.2) A observância do módulo é verificada pela SUPAC – foi objeto do Of. 149/2016;
1.3) O cumprimento do módulo sempre foi – e é – pauta permanente e antiga tanto dos docentes quanto dos estudantes.
1.4) A Faculdade assumiu formalmente o compromisso de observar o módulo em Termo de Compromisso com o MEC firmado, no particular, por força do tema ter sido pontuado pelos egressos no ENADE.
1.5) Assim, o módulo não foi criado ou reduzido pelo Colegiado, este apenas comprometeu-se, em nome também da qualidade de ensino, a respeitá-lo em Sessão de 10/05/16 por manifestação unânime de seus membros (incluindo todos os representantes estudantis);
2) ESTE SEMESTRE A APLICAÇÃO DO MÓDULO FOI FLEXIBILIZADA COM CRITÉRIOS.
2.1) Para evitar atrasos na conclusão do curso, está sendo admitida e analisada individualmente, mediante requerimento fundamentado, a matrícula de até 60 estudantes em uma turma, quando, o pedido atender, cumulativamente: a) dirigir-se para disciplina obrigatória e específica do semestre cursado; b) respeitar os limites previstos na grade (6 disciplinas diurno e 5 noturno)
2.2) Serão priorizados, pela ordem: a) formandos; b) calouros; c) estudantes que possam ser prejudicados no prazo de conclusão do curso (5 anos, diurno, 6 anos, noturno);
2.3) A análise de atendimento dos critérios e a aplicação das prioridades requer a análise individual de requerimento de cada aluno interessado, o que será feito pelo Colegiado ao longo da matrícula residual (“lixão”), para o que já foi disponibilizado modelo de requerimento.
3) CARGA HORÁRIA.
3.1) A carga horária dos docentes está sendo cumprida segundo normativas na UFBA.
3.2) Não houve redução de carga horária de professores (diminuição da oferta de turmas), ao contrário, aumentou o número de turmas em função: a) aumento de 1 turma de cada um dos professores que solicitaram alteração de regime de 20h para 40h (já considerada na carga horária antes do término do processo de implantação do nove regime); b) aumento de 1 turma de cada um dos professores que não registraram e comprovaram pesquisa na Congregação; c) nos afastamentos (legais), houve substituição pela contratação de professores por prazo determinado.
4) ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS.
4.1) Os estudantes que apresentarem requerimentos dentro dos critérios, serão matriculados até o limite previsto;
4.2) Em caso de todas as vagas disponibilizadas pela ampliação do módulo para atender os estudantes que preencham os requisitos, não serem suficientes, o Colegiado, em conjunto com os Departamentos, buscará solução dentro do espírito das normas, preferencialmente, se for factível, pela criação nova turma.
4.3) Somente após a reunião dos requerimentos será possível uma avaliação da demanda efetiva, e, portanto, a definição dos encaminhamentos necessários.
4.4) Deve-se registrar que alguns professores, apesar de já estarem cumprindo integralmente suas respectivas cargas horárias, já concordaram, se for necessário, com a atribuição de novas turmas para atender ao módulo nas disciplinas do Semestre.
4.5) Durante a realização da matrícula residual (“lixão”), estão sendo distribuídos formulários de planilhas Excel que deverão ser preenchidos pelos alunos e encaminhados por e-mail ao Colegiado com objetivo de identificar as dificuldades desta matrícula e aperfeiçoar o planejamento da próxima matrícula.
4.6) Não é possível, antes de concluída a matrícula residual (“lixão”), reunir dados concretos sobre a demanda e a oferta de vagas, sendo prematura qualquer afirmação de que haverá prejuízos para os alunos, inclusive porque, eventual diagnóstico de demanda excessiva para determinado componente curricular servirá exatamente para a busca da solução regular – criação de nova turma, como opção primeira, a proposta do Colegiado.
4.7) Apesar de não ter sido concluída a última etapa da matrícula, até o presente momento não se identificou situação mais grave que acarrete risco real de atraso dos estudantes no curso, o que não exclui o compromisso notório da Direção, do Colegiado e dos Departamentos de buscar soluções para problemas que apareçam.
CONCLUSÃO.
Por fim, reafirma-se o conhecido compromisso de todos os órgãos da Faculdade de Direito, seus professores e funcionários, com soluções legais e regulares para as demandas do curso, cujo encaminhamento há de observar a competência dos entes, os espaços legítimos de manifestação acadêmica e a urbanidade necessária e inerente à academia e às carreiras jurídicas.
*Varela notícias



