Procon baiano tenta derrubar nova cobrança de bagagens nos aeroportos

O Ministério Público Federal (MPF) acolheu uma representação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon/BA) no sentido de derrubar a nova regra que permite às companhias aéreas cobrar por bagagens despachadas nos aeroportos.

Pela mudança, aprovada na Resolução nº  400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em dezembro do ano passado, as empresas ficariam desobrigadas a oferecer gratuitamente a franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais, como acontece atualmente. A medida valerá para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.

De acordo com o Procon baiano, a resolução da Anac constitui prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que autoriza a empresa de transporte aéreo a realizar cobrança de tarifa pelo embarque de bagagens dos consumidores; obriga o consumidor a fazer declaração onerosa sobre o conteúdo da bagagem despachada, sujeitando-o ao pagamento de sobretaxas e seguros adicionais; reduz o tempo para o exercício do direito de arrependimento; bem como, possibilita que a empresa aérea realize a cobrança de multa sem limite quantitativo, no caso em que  consumidor solicitar o cancelamento da viagem, afrontando assim, a legislação consumerista.

Em resposta ao Procon/BA, o MPF sinalizou que a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF orientou aos Procuradores Federais sobre a necessidade do ajuizamento de ação, questionando a legalidade e a constitucionalidade destas novas regras para transporte aéreo aprovadas pela ANAC.

Segundo o superintendente Marcos Medrado, a ação civil pública sobre o tema deve ser julgada antes do dia 14 deste mês, quando está previsto o início da nova cobrança. “Foi um avanço muito grande do corpo jurídico do Procon”, afirmou, ao pontuar que a decisão, a partir da representação feita pela Bahia, valerá para todo o país.

“A nova regra proposta representa um retrocesso legal para o mercado de consumo, violando o direito do consumidor e também, não é suficiente para garantir que os supostos benefícios anunciados – como a redução das tarifas das passagens – sejam efetivamente usufruídos pelo consumidor”, completou.

Fonte: Bocão News