
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) decidiu proibir o funcionamento de bancos em todo o estado da Bahia sem a presença de vigilantes, inclusive em caso de greve. A medida foi publicada no Diário da Justiça do TRT5 de segunda-feira (26).
“É vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei”, diz a súmula nº 36, aprovada pelo TRT5.
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