Justiça suspende em cidade baiana portaria do MEC que aumenta salário de professores

Foto: reprodução

Uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, suspendeu na segunda-feira (19) os efeitos na cidade de Correntina da portaria do Ministério da Educação que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica em 33,24% esse ano. Na decisão, a juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro diz que a despeito da argumentação da União, o reajuste é “inviável”. Ainda cabe recurso. As informações são do Correio 24 horas.

A juíza cita que a lei que institui o piso nacional do magistério, de 2008, continua vigente e previa a atualização do piso usando do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno. Em 2020, uma nova lei revogou esse critério. Com isso, afirma, não existe em lei o parâmetro exigido para a correção anual do piso salarial do magisterial.

Diz ainda que não há “lastro normativo” para a instituição do novo piso, “sendo incabível a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico”.

A decisão diz que é preciso uma lei específica que trate da questão do piso. Por conta disso, ele leva em conta o risco de dano “em razão do impacto financeiro que tal medida causará ao orçamento” da cidade de Correntina, que foi quem entrou com a ação contra a União.

A tutela provisória de urgência foi concedida, suspendendo os efeitos da portaria até o julgamento final da ação.

O Ministério Público Federal, se desejar, pode intervir dentro do prazo legal. Tanto a parte autora quanto a União também têm um prazo de 15 dias para apresentar provas ligadas ao caso.

 

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