
Os moradores e comerciantes do entroncamento de Jaguaquara , que possuem as suas residências ou estabelecimentos às margens da BR-116 , estão revoltados com a ViaBahia, devido a reintegração de posse, que segundo a concessionária “compreende a faixa de domínio de propriedade da União”.
De acordo com a concessionária, a finalidade é para construção e ampliação da margem asfáltica, assim como duplicação.
Segundo os moradores e comerciantes, nenhum representante da concessionária os procurou para nenhum tipo de acordo e “continuam gerando prejuízo para os trabalhadores e famílias que residem na cidade há mais de 50 anos”.
A Procuradora Jurídica, Drª Priscila Moura, informou que a ViaBahia moveu uma ação contra os proprietários de imóveis, com a alegação de que os imóveis estão em área pertencente à Administração Pública Federal (União).
Segundo a Drª Priscila, o município tem uma lei que estabelece a faixa de domínio.
“Nessa lei, ele assegura uma faixa de 5 metros de cada lado da rodovia, para ser área de domínio do município. Tem a lei municipal n° 1.106 que estabelece esse limite”, disse
“A gente vem assegurar vocês e tranquilizá-los, que existe embasamento jurídico para derrubar a tese que está sendo movida pela ViaBahia”, completou.
Ela também apresentou a lei emitida no Diário Oficial, que comprova esse embasamento jurídico.
“Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, será obrigatória a reserva de faixa não edificável, de no mínimo 5 metros de cada lado, com a finalidade de garantir o escoamento superficial de água pluviais e permitir a implantação de equipamentos urbanos de infraestrutura”.
Ela explicou que dentro dessa faixa de domínio, os imóveis citados têm embasamento para garantir o sucesso da derrubada das alegações, já que os imóveis estão construídos após a faixa de domínio.
Drª Priscila também recomendou que os proprietários citados procurem seus advogados para resolverem essa situação.




