O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor dos cinco policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do adolescente Davi Fiúza.

Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira foram denunciados por suposto envolvimento em sequestro e cárcere privado.
O adolescente sumiu aos 16 anos, após ser colocado em um carro que não possuía plotagem, durante uma abordagem policial no bairro de São Cristóvão. Desde então, Davi Fiúza nunca mais foi visto – nem vivo, nem morto.
O pedido da defesa dos policiais era para que o caso não fosse levado a júri popular e que fosse mantida a competência da justiça militar.
A defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando a incompetência do Juízo criminal para declarar a morte presumida da vítima sem decretação de ausência e a falta de provas suficientes para transferir o caso à Vara do Tribunal do Júri.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou a liminar. Segundo o magistrado, as razões para a decisão do tribunal estadual foram claramente indicadas no acórdão, tanto em relação à possibilidade de declarar a morte presumida sem anterior declaração de ausência quanto à suficiência das provas no processo alegadas pela defesa.



