O Tribunal da Bahia decidiu a solicitação de interrupção da gravidez de uma mulher cujo feto apresenta graves malformações e inviabilidade de vida fora do útero. A decisão foi influenciada por pareceres do Ministério Público e de um núcleo judicial, que contestaram um laudo médico apresentado pela paciente, alegando ausência de risco à vida da gestante. Essas informações foram reportadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O processo tramita em segredo de Justiça, mas teve as informações divulgadas pela coluna. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente mostra que o feto tem pulmões, rins e coração comprometidos. Também foi atestada ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, aponta o laudo assinado por duas médicas.
Em julho, a paciente, que mora no interior do estado, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que foi até a Justiça pedindo a interrupção da gravidez. Ela estava com 22 semanas de gestação.
A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus disse que deve ser considerada “com cautela” a intervenção fetal com base em “achados ultrassonográficos”. Para o núcleo, não há elementos técnicos para justificar o aborto. O MP-BA também foi contra o procedimento, alegando que havia uma “divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos”.
A Defensoria solicitou outro parecer a um especialista de medicina fetal, que fez novo exame e atestou que o feto sofre insuficiência renal crônica irreversível, além de “hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico”. Para o especialista, há “poucas chances de sobrevivência” após o parto. “O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida”, diz.
O MP voltou a se manifestar afirmando que o parecer médico “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina”. O órgão voltou a se posicionar contra o aborto, posição acatada pela juíza do caso.
A decisão afirma que não há “laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação” e que os médicos citados não fazem indicação para a realização do aborto.



