A montadora Ford foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, devido ao encerramento das atividades de sua fábrica em Camaçari, na Bahia, sem prévia negociação com o sindicato da categoria. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º) e ainda cabe recurso.

O pagamento da indenização será efetuado somente após o esgotamento dos prazos recursais, momento em que será iniciado o processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. A destinação dos valores também será definida após essas etapas processuais.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral, sem diálogo prévio com os representantes sindicais, em descumprimento de acordos coletivos e contratos com o BNDES.
O MPT destacou que a negociação coletiva só foi iniciada após sua intervenção, com o ajuizamento de uma ação civil pública. No julgamento realizado em 31 de julho de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu que a empresa tinha obrigação legal de negociar antes de promover uma demissão em massa, o que não ocorreu, caracterizando a ausência de intervenção sindical prévia.
Desde o anúncio do fechamento, feito em 11 de janeiro de 2021, o MPT acompanha o caso por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf). Ainda em 2021, o grupo conseguiu decisões liminares em Camaçari e Taubaté, garantindo o diálogo entre empresa e sindicato, manutenção de salários e empregos e a proibição de práticas de assédio negocial.
A condenação foi acolhida por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-5, sob relatoria do desembargador Edilton Meireles. Houve divergência apenas quanto ao valor da indenização fixada. As reparações individuais aos trabalhadores seguem sendo discutidas em ações separadas, tanto coletivas quanto individuais.


