Justiça concede a trisal direito de registrar filho com nome das duas mães e do pai

Um trisal de Bragança Paulista (SP), formado por duas mulheres e um homem, conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho, de 1 ano e onze meses, com o nome do pai e das duas mães da criança.

A família recebeu o parecer favorável no dia 5 de março. Na decisão, o juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista, argumentou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito e que a mãe, que ainda não tem o nome na certidão de nascimento, demonstrou exercer a maternidade ao lado dos companheiros.

“Os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, disse o juiz na decisão.
O trisal é formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane não tinha filhos e se uniu ao casal quando eles já tinham filhos juntos. Os três estão juntos há mais de cinco anos e, em 2021, decidiram ser pais juntos, com uma gravidez planejada.

O g1 mostrou que o bebê nasceu em abril de 2022, mas a família não havia conseguido registrar a criança no nome dos três pais em cartório e teve que fazer o registro apenas com o nome dos pais biológicos Regiane e Marcel. Após o episódio, a família entrou na Justiça pedindo a inclusão do nome da segunda mãe, Priscila, o que é permitido pela legislação, mas depende de autorização do juiz.

*G1



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