Nesta terça-feira (02), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que obriga agressores sexuais a pagarem indenização às vítimas pelos delitos cometidos contra elas.

O texto segue agora para o Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
O projeto define como crimes contra a liberdade sexual atos como estupro, importunação, assédio sexual e violação sexual mediante fraude.
A indenização será independente da condenação penal e será estipulada pelo juiz, que considerará a gravidade do crime, as circunstâncias, o dano causado à vítima e a capacidade econômica do condenado.
A vítima poderá solicitar a indenização com base nas provas apresentadas na esfera penal, sem necessidade de novas evidências.
A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), apresentou um substitutivo ao projeto original, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP).
Segundo Josenildo, a iniciativa visa proporcionar uma justa reparação às vítimas de crimes sexuais, que sofrem danos físicos, psicológicos e sociais profundos e duradouros.
“Essa iniciativa visa atender a uma necessidade incontestável de proporcionar um mínimo e justa reparação às vítimas desses delitos que infligem gravíssimos danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, deixando um impacto profundo e duradouro em suas vidas”, justificou Josenildo.
Ele destacou que a falta de uma diretriz como essa deixa uma lacuna no sistema legal.
A relatora elogiou a proposta, afirmando que “é digna de aplauso, devendo ser aprovada, visto que se preocupa com a vítima”.




