O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos que contestam a decisão anterior do tribunal que revogou a possibilidade de revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise estava em andamento no plenário virtual do STF, mas foi interrompida após um pedido de destaque feito pelo ministro, sem previsão de quando será retomada.
Até o momento da suspensão, quatro ministros — Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia — já haviam votado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Essas entidades argumentam que a revisão deveria ser garantida aos aposentados que já possuem processos em andamento na Justiça, baseando-se em decisões de instâncias inferiores que haviam assegurado esse direito.
Decisões anteriores do STF
Em março deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios, anulando uma decisão anterior da própria Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda.
A reviravolta ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário que concedia aos aposentados o direito à revisão.
Os ministros do STF, ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, concluíram que a regra de transição estabelecida pela reforma previdenciária daquele ano é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados, mesmo que outro cálculo seja mais benéfico.
Contexto da revisão da vida toda
Em 2022, o STF, com uma composição diferente de ministros, havia reconhecido o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressassem na Justiça pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas laborais.
Na época, o entendimento era de que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, inclusive considerando contribuições anteriores a julho de 1994, data da implementação do Plano Real.
A regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999 excluía essas contribuições anteriores a 1994 do cálculo dos benefícios. A revisão da vida toda permitia que essas contribuições fossem incluídas, o que poderia ser mais vantajoso para muitos segurados que contribuíram antes dessa data.
Impacto da decisão e próximos passos
A suspensão do julgamento pelo STF gera um impasse sobre a aplicação da revisão da vida toda, afetando milhares de aposentados que aguardam uma decisão para o recálculo de seus benefícios. A indefinição sobre quando o julgamento será retomado cria incertezas sobre o futuro das aposentadorias e os direitos dos segurados que contribuem para o sistema previdenciário.
Com a suspensão, o tema permanece em aberto, e os segurados seguem na expectativa de uma resolução que possa definir seus direitos de forma definitiva.




