Governo define regras para recessos de fim de ano na administração pública

Servidores deverão se revezar entre Natal e Ano-novo e compensar horas entre outubro de 2024 e maio de 2025.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) as orientações sobre os recessos de fim de ano para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Créditos: Imagens públicas

Conforme a norma, o recesso de Natal ocorrerá entre os dias 23 e 27 de dezembro, enquanto o de Ano-novo será de 30 de dezembro a 3 de janeiro. Os agentes públicos devem se revezar entre os dois períodos, garantindo a manutenção de serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público.

A portaria determina ainda que o recesso deverá ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, com limite de duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários.

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, ressalta o documento.

Servidores que optarem por não aderir ao recesso deverão manter sua jornada regular de trabalho.