Governo define taxa de fiscalização para empresas de apostas esportivas

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece regras para cobrança de empresas do setor de bets.

O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (07), uma portaria que determina a cobrança de taxas de fiscalização para empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, autorizadas a operar no Brasil. A medida, que já entrou em vigor, estabelece faixas de valores para o custeio e manutenção da fiscalização dessas empresas.

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A regulamentação tem base na Lei 13.756/2018, que criou a modalidade de apostas de quota fixa no país. Segundo a legislação, essa categoria de apostas envolve eventos reais ou virtuais nos quais o apostador já sabe, no momento da aposta, quanto pode ganhar em caso de acerto. A nova portaria estabelece o modelo de arrecadação da taxa de fiscalização sobre essa atividade.

Além da cobrança, o governo pretende reforçar o controle sobre transações financeiras realizadas por apostadores e operadoras. Segundo informações do Metro1, até 19 de janeiro de 2024, a União já havia arrecadado R$ 1,65 bilhão em outorgas – valor pago pelas empresas para obter autorização de operação no Brasil.