O Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ricardo Lewandowski, repetiu a atitude do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e negou o acesso ao seu cartão de vacinação, impondo 100 anos de sigilo sobre o documento.

A decisão foi tomada após um pedido de acesso à informação feito pela coluna de Tácio Lorran, no portal Metrópoles, que solicitou a divulgação do cartão de vacina do ministro por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em resposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) justificou a negativa com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), afirmando que o documento contém “dados pessoais sensíveis”.
“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, escreveu Sergio Gomes Velloso, ouvidor-geral do MJSP, em decisão referendada pelo próprio Lewandowski no dia 10 de fevereiro.
O ministro também explicou que a LGPD está em harmonia com a LAI, conforme o art. 31, § 1º, inciso II, que estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem acesso restrito por até 100 anos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, que também negou pedidos de acesso ao seu cartão de vacinação, foi seguido por Lewandowski. A Controladoria-Geral da União (CGU), sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi a responsável por liberar as informações de Bolsonaro, criando um precedente para novas solicitações do tipo.
Além disso, a decisão ocorre em um contexto onde idosos, como Lewandowski, são considerados mais vulneráveis à Covid-19 devido à imunossenescência, um processo de envelhecimento do sistema imunológico que reduz a resposta a infecções. A partir de dezembro do ano passado, idosos e gestantes passaram a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação contra a Covid, com a imunização se tornando rotina para esses grupos.
O que diz o ministério de Lewandowski
Em nota enviada à coluna, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a caderneta de vacinação de Lewandowski está completa, mas se recusou a divulgar o documento. A nota afirma que, embora a Lei de Acesso à Informação garanta o direito ao acesso, ele deve ser compatibilizado com outras normas, como a LGPD.
Leia a íntegra da nota:
“A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante o direito de acesso a informações públicas, incluindo aquelas contidas em registros ou documentos sob a guarda dos órgãos governamentais. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que protege informações de caráter pessoal e sensível. No caso específico do pedido de acesso ao cartão de vacinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, esclarecemos que os dados solicitados são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da LGPD, por estarem relacionados à saúde de uma pessoa natural. O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que seu cartão de vacinação está completo, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde para pessoas maiores de 60 anos.”




