O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, flexibilizou as regras para revalidação de descontos associativos nos benefícios pagos pelo INSS. A decisão, tomada em junho de 2024, permite que o processo seja feito sem a exigência de biometria ou assinatura eletrônica, formas antes consideradas mais seguras para confirmar a autorização de aposentados e pensionistas.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a autorização foi incluída por Aroldo Cedraz em um acórdão aprovado pela Corte, contrariando a recomendação técnica dos auditores do TCU. A nova regra permite a apresentação de documentos como comprovante de filiação, termo de autorização do desconto e documento de identificação, todos podendo ser enviados digitalmente pelas próprias associações.
A revalidação tem como objetivo identificar e corrigir descontos feitos de forma indevida nos contracheques de aposentados e pensionistas. Entidades representativas são contra a exigência legal de checagem com biometria, adotada pelo INSS, e articulam no Congresso a suspensão dessa obrigatoriedade.
No parecer técnico, os auditores do TCU sugeriam que a flexibilização fosse aplicada apenas às novas filiações, com prazo para que as associações implementassem a biometria. O ministro, no entanto, decidiu aplicar o procedimento simplificado também aos descontos que já estão em vigor.
Cedraz justificou que a ampliação do modelo seria necessária para regularizar casos antigos. “Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, declarou. Segundo ele, a medida permitirá “a correção de todo o passivo de descontos”.




