Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Nova legislação estabelece divisão de responsabilidades, despesas e critérios judiciais para custódia de animais de estimação

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Decidir o destino de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união pode ser um momento de conflito. A partir desta sexta-feira (17), no entanto, essa situação passa a contar com regras específicas com a entrada em vigor da lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil.

A nova norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a divisão equilibrada da custódia e das despesas relacionadas ao animal. Para isso, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Pela legislação, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre os ex-companheiros.

A lei também estabelece que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo se aplica nos casos em que houver descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Além disso, o compartilhamento da custódia poderá ser negado por decisão judicial em situações específicas, como histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde definitivamente a posse e a propriedade do pet, também sem direito a compensação financeira.

A medida busca reduzir disputas judiciais e oferecer maior segurança jurídica para tutores e animais em processos de separação.