
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reduz para 30 dias o prazo máximo para concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
A medida beneficia principalmente empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas seguradas pela Previdência Social.
Atualmente, o prazo médio para análise e pagamento do benefício gira em torno de 45 dias.
Com a nova regra, caso o Instituto Nacional do Seguro Social não conclua a análise dentro do prazo estabelecido, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente.
O benefício garante renda durante 120 dias em casos de parto ou adoção e pode começar a ser pago até 28 dias antes do nascimento do bebê.
A legislação também prevê que o INSS poderá revisar posteriormente os pagamentos realizados automaticamente. Em casos de fraude ou má-fé, os valores poderão ser cobrados de volta.
Segundo o texto, se a mulher tiver solicitado o benefício corretamente e sem irregularidades, mas não cumprir os requisitos exigidos, o pagamento poderá apenas ser interrompido, sem obrigação de devolução dos valores recebidos.
A nova lei teve origem em projeto aprovado pelo Senado ainda em 2018 e ganhou força após críticas à demora na análise de benefícios ligados à maternidade, situação que atinge principalmente mulheres de baixa renda, trabalhadoras informais e moradoras de áreas rurais.


