
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) obteve decisão favorável na Justiça do Distrito Federal em uma ação por danos morais movida contra o canal IelCast. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Brasília, condenou o veículo ao pagamento de R$ 15 mil em indenização após a divulgação de declarações que associavam Michelle a atividades de prostituição.
A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Maciel Foster e ainda cabe recurso. Além da indenização, a Justiça determinou a exclusão de dois vídeos publicados no Instagram e a veiculação de um direito de resposta, cujo conteúdo será definido pela própria Michelle Bolsonaro.
O processo tramita sob sigilo. Segundo a ação, a jornalista e comentarista Teônia Pereira afirmou, durante participação em conteúdo divulgado pelo canal, que a ex-primeira-dama teria sido garota de programa. As declarações foram publicadas em vídeos divulgados nos dias 11 e 14 de junho de 2025.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia determinado a remoção das publicações das redes sociais. Os conteúdos não estão mais disponíveis no Instagram, embora um vídeo relacionado ao caso ainda permanecesse no YouTube até a divulgação da reportagem.
Durante a análise do processo, o magistrado entendeu que as acusações feitas contra Michelle não apresentavam provas suficientes. A defesa da comentarista apresentou um vídeo atribuído a uma suposta ex-esposa de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, como justificativa para as declarações. No entanto, o juiz concluiu que o material não sustentava a acusação.
“Não encontra absolutamente nenhum substrato que lhe confira sequer verossimilhança”, registrou o magistrado na sentença.
Outro trecho abordado na ação dizia respeito à alegação de que familiares de Michelle teriam passagens pela polícia. Nesse ponto, a Justiça considerou que a informação havia sido reproduzida de conteúdos já divulgados por outros veículos de comunicação, motivo pelo qual parte dos pedidos de indenização foi rejeitada, resultando na redução do valor inicialmente solicitado pela defesa da ex-primeira-dama.
O Facebook, incluído no processo por ser responsável pela plataforma onde os vídeos foram publicados, não contestou o pedido de retirada do conteúdo, mas argumentou que não deveria ser responsabilizado pelos custos da ação.
Até a publicação da decisão, Teônia Pereira não havia se manifestado publicamente sobre a condenação.



