Arquidiocese em São Paulo nomeia padre como exorcista oficial após 23 anos

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A Arquidiocese Metropolitana de Ribeirão Preto (SP) nomeou o padre Kleber Tostes Pedro como exorcista oficial da instituição. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20) e autoriza o sacerdote a realizar o rito do Exorcismo Maior em casos aprovados pela Igreja Católica.

O decreto foi assinado pelo arcebispo metropolitano, Dom Moacir Silva, em 26 de junho de 2026, com validade por tempo indeterminado, até nova determinação da autoridade eclesiástica.

Nomeação atende necessidades espirituais da arquidiocese

Atualmente responsável pelas paróquias Jesus Misericordioso e Santa Edwiges, o padre Kleber Tostes tem 49 anos e foi ordenado sacerdote em 2003.

Segundo o documento, a nomeação foi motivada pelas “necessidades espirituais dos fiéis” e levou em consideração critérios previstos pelo Código de Direito Canônico, como piedade, conhecimento doutrinal, prudência e preparação específica para exercer o ministério.

Com a designação, o sacerdote poderá realizar o rito do exorcismo seguindo o Ritual de Exorcismo aprovado pela Santa Sé e sob orientação direta do arcebispo.

Igreja recomenda prudência

No decreto, Dom Moacir Silva orienta que o trabalho seja desempenhado com cautela e discernimento.

“Recomendamos vivamente que exerça este múnus com extrema prudência, caridade pastoral e discernimento, respeitando as orientações da Igreja sobre o ministério do exorcismo”, destaca o documento.

Com a nomeação, a Arquidiocese de Ribeirão Preto passa a contar, pela primeira vez em anos, com um sacerdote oficialmente autorizado para exercer essa função. A arquidiocese reúne paróquias em 20 municípios do interior de São Paulo.

Exorcismo é rito raro na Igreja Católica

Apesar de frequentemente retratado em filmes e séries, o exorcismo é um rito excepcional dentro da Igreja Católica. Antes de sua realização, cada caso passa por uma investigação rigorosa e, atualmente, a Igreja trabalha em conjunto com profissionais da área da saúde para descartar causas médicas e psicológicas.

O rito só pode ser realizado por padres expressamente autorizados pelo bispo da diocese e preparados para exercer esse ministério, sendo considerado um recurso utilizado apenas em situações consideradas extremamente específicas pela Igreja.