
Uma ex-operadora de caixa será indenizada em R$ 50 mil por uma rede de supermercados após passar por situações de constrangimento durante o trabalho. Segundo o processo, a funcionária chegou a urinar na própria roupa em duas ocasiões porque não conseguiu autorização para deixar o posto de trabalho e ir ao banheiro.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), no Paraná. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores por meio de recurso.
Inicialmente, a ação foi rejeitada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Na ocasião, o entendimento foi de que não havia provas suficientes para demonstrar que o constrangimento sofrido pela trabalhadora era consequência direta das regras adotadas pela empresa.
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Inconformada com a decisão, a ex-funcionária recorreu e voltou a afirmar que precisou permanecer trabalhando até o fim do expediente, mesmo depois de urinar na roupa, por não conseguir autorização para deixar o caixa.
Durante o processo, a empresa negou ter impedido funcionários de utilizar o banheiro e alegou que não existiam registros internos sobre os episódios relatados pela trabalhadora.
Ao reexaminar o caso, o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados ao longo da instrução processual prevalecem sobre a documentação apresentada pelas partes.
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, os magistrados levaram em consideração a gravidade do constrangimento, o tempo de vínculo empregatício da trabalhadora, a responsabilidade da empresa e a capacidade financeira da rede de supermercados.
Apesar da condenação, a empresa ainda poderá recorrer da decisão. As informações são do site BNews.


