Moraes proíbe visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias após divulgação de carta

Decisão também determina que a defesa do ex-presidente explique se tinha conhecimento da publicação do documento

Jair e Flávio Bolsonaro. Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos próximos 90 dias. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

Segundo a determinação, a medida foi adotada após a divulgação de uma carta assinada por Bolsonaro com manifestações públicas sobre a eleição presidencial deste ano. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar e estava proibido de fazer manifestações públicas.

Na prática, Flávio Bolsonaro ficará impedido de visitar o pai até o período das eleições presidenciais, previstas para outubro.

Defesa terá de prestar esclarecimentos

Além da restrição às visitas, Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro informe à Justiça se tinha conhecimento prévio da divulgação da carta.

O documento foi publicado no último dia 11 de julho e traz um posicionamento político do ex-presidente em apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

Na carta, Bolsonaro afirma:

“Saudoso do contato com o povo ao qual devo lealdade. Escrevo num momento de decisão para todos nós. O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento.”

Em outro trecho, o ex-presidente acrescenta:

“Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade. Um afetuoso abraço a todos na certeza de que juntos tudo faremos pela nossa pátria. Deus, pátria, família e liberdade.”

A decisão integra as medidas cautelares impostas pela Justiça ao ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar.