
Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o produto, será necessário:
Ter pelo menos 18 anos;
Apresentar documento oficial com foto;
Comprovar residência fixa;
Declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, os comerciantes serão obrigados a orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei também determina que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A legislação estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
Equipamentos maiores terão uso restrito
A norma limita a capacidade dos recipientes destinados ao público. Embalagens com volume superior a 50 mililitros serão classificadas como de uso restrito, podendo ser utilizadas apenas pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
As especificações técnicas, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
Programa de capacitação
A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes do programa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação futura do governo.


