Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal; veja o que muda

Foto: Björn Hansson/Wikimedia

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Para adquirir o produto, será necessário:

Ter pelo menos 18 anos;
Apresentar documento oficial com foto;
Comprovar residência fixa;
Declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, os comerciantes serão obrigados a orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei também determina que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

A legislação estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.

Equipamentos maiores terão uso restrito

A norma limita a capacidade dos recipientes destinados ao público. Embalagens com volume superior a 50 mililitros serão classificadas como de uso restrito, podendo ser utilizadas apenas pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

As especificações técnicas, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Programa de capacitação

A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação futura do governo.