
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) mantém decisão do juiz magistrado da Comarca de Cachoeira-Bahia – Dr. João Batista Alcântara Filho, que obriga ao Prefeito de Cachoeira Tato Pereira a quitar a dívida com o Hospital da Santa Casa de Cachoeira.
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A decisão é referente ao convênio que foi suspenso. Segundo o portal Diário da Notícia, a suspensão ocorreu porque o atual Provedor da Santa Casa – Luiz Antônio Araújo, não permitiu, que dos 30 mil reais passados por mês à Santa Casa de Cachoeira, 10 mil reais era devolvido em dinheiro na residência do Secretário Municipal de Saúde – Mamede Dayube.
*Diário da Notícia



