Nesta sexta-feira (19), foi proibida a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Município e entrará em vigor após 180 dias, ou seja, em seis meses.
Para serem fornecidos por estabelecimentos comerciais, os sacos e sacolas plásticas deverão ser compostos por mais de 51% de materiais provenientes de fontes renováveis. As lojas também terão a opção de adotar outras alternativas para substituir o material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
Existem algumas exceções a essa determinação. Veja abaixo:
- Sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.
- Embalagens originais de mercadorias.
- Embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel.
- Embalagens de produtos alimentícios que soltem água.
- Filme plástico para embalar alimentos.
- Produtos que necessitem de plásticos especiais.
O projeto foi elaborado pelo vereador Carlos Muniz, do PSDB, e leva em consideração as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).