Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a professor que se atrasou para aula

A desembargadora Regina Helena Santos e Silva, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), confirmou a decisão da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Ilhéus, e determinou que a empresa Viação Águia Branca indenize um professor devido a um atraso em sua viagem.

O incidente ocorreu há quase sete anos. De acordo com os documentos judiciais, em 27 de setembro de 2016, o professor adquiriu uma passagem no valor de R$ 35,82 para a rota Valença x Ilhéus, com partida programada para às 15h05. Ele afirma ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência. No entanto, o educador esperou por mais de duas horas para embarcar, pois o ônibus só deixou o terminal rodoviário de Valença às 17h15. O veículo estava operando na linha Bom Despacho x Itabuna.

O professor alega que o atraso o impossibilitou de ministrar uma aula em uma faculdade em Ilhéus. Segundo o relato apresentado no processo, a Viação Águia Branca não informou a razão do atraso, não reembolsou o valor das passagens e não disponibilizou outro meio de transporte para os passageiros.