Tribunal de Contas dos Municípios identifica irregularidades em obras e limpeza pública em Cachoeira

Conselheiros do Tribunal de Contas do Município (TCM) aprovaram as conclusões apresentadas pelo relator, Plínio Carneiro Filho, na auditoria temática realizada na prefeitura de Cachoeira durante o exercício de 2017, conforme noticiado pelo Bahia Notícias. O objetivo da auditoria foi analisar os gastos do município em obras e serviços de limpeza pública. O relator indicou a necessidade de uma representação no Ministério Público Estadual para investigar possíveis atos de improbidade administrativa pelo então prefeito, Fernando Antônio da Silva Pereira, conhecido como “Tato”, que estava à frente da gestão durante o período auditado.

Os valores das licitações auditadas totalizaram R$ 693.368,92. Esses contratos envolviam a reforma de uma escola, locação de máquinas pesadas (com um contrato aditivo), caminhões compactadores de lixo e uma Parceria Pública Privada na modalidade de Concessão Administrativa. Essa PPP visava a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba.

O relatório da auditoria,  determinou que a quantia de R$ 195.722,40 fosse ressarcida aos cofres municipais por meio de recursos pessoais. Esse valor foi apurado em razão da ausência de processo de pagamento (R$ 5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$ 40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$ 150.651,50). Além disso, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

O relator ressaltou em seu voto, , que a auditoria constatou irregularidades nos quatro certames analisados, especialmente relacionadas a fragilidades nos projetos básicos, no orçamento-base e na fiscalização das obras, bem como inconsistências nos processos de pagamentos.

No que diz respeito às obras resultantes dos Convites nº 010/2017 e nº 031/2017, a equipe técnica do TCM, verificou que elas estão concluídas e em funcionamento, mas foram encontradas falhas formais nos processos administrativos das licitações, principalmente na composição dos custos unitários, além de deficiências em alguns boletins de medição, que não correspondem adequadamente aos processos de pagamento.

Em relação ao Pregão Presencial nº 005/2017, que se referia ao serviço de limpeza urbana, os auditores identificaram deficiências no projeto básico e na fiscalização do contrato,  além da ausência de processo de pagamento no valor de R$ 5 mil e do acréscimo de R$ 40.070,90 no valor contratado, sem embasamento técnico.

Quanto à Concorrência Pública nº 001/2015, a equipe constatou, falhas na fiscalização do contrato e nos boletins de medição, além do pagamento de R$ 150.651,50 sem apresentação de pesagem correspondente. O ex-prefeito, Fernando Antônio da Silva Pereira, foi notificado sobre as questões levantadas na auditoria, mas não apresentou defesa. Por essa razão, o TCM determinou o ressarcimento aos cofres públicos. O ex-gestor tem a possibilidade de recorrer da decisão.



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