Tribunal de Justiça da Bahia nega recurso da Prefeitura de Valença e mantém suspensão do contrato com a Renova

O desembargador doutor Marcelo Silva Britto, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Valença e a empresa Renova Serviços Coletas Especializados EIRELI.

No julgamento do agravo de instrumento interposto pela Prefeitura, que pretendia derrubar a liminar proferida pelo juiz Leonardo Rulian, o desembargador entendeu que o magistrado de Valença decidiu com vistas a evitar prejuízo ao erário, atendendo ao princípio do interesse público.

Com o indeferimento do recurso, a empresa LMR, que não interrompeu os serviços até o momento, permanece a empresa responsável pelos serviços de limpeza pública no município, respaldada pelo contrato n° 160/2022.

Entenda o caso:

No dia 24 de novembro, a Prefeitura de Valença publicou um contrato emergencial com a empresa Renova. Até então, a LMR prestava os serviços normalmente.

Surpreendentemente, sem nenhuma notificação ou justificava, o município trocou a empresa com um valor 27% maior.

A LMR manteve-se prestando os serviços, obtendo, logo depois, uma vitória judicial em 27 de novembro: o juiz decidiu pela suspensão do contrato com a Renova.

No dia 19 de dezembro, o TJ-BA negou recurso à Prefeitura de Valença.



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