MP recomenda que prefeitura mantenha nome da ‘Festa de Yemanjá’ em material publicitário

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Salvador foi recomendada a retirar as propagandas sobre o 2 de Fevereiro ou, alternativamente, complementar as peças publicitárias impressas de divulgação da manifestação cultural e religiosa com a denominação “Festa de Yemanjá”. A recomendação acabou de ser expedida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), que define às 18h desta sexta-feira (1º) como prazo final para o cumprimento do pleito.

Isso ocorre porque, neste ano, a prefeitura decidiu omitir o nome da orixá na divulgação, chamando apenas de “Festa 2 de Fevereiro”

Segundo a promotora de Justiça Lívia Vaz, a manifestação é denominada como tal por conta de sua origem associada ao candomblé. Sendo assim, o desvirtuamento ofende a integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras. “Cabe ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação cultural e religiosa”, afirma a promotora.

Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), Lívia também destaca que a Constituição Federal define que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.

Ela também cita a própria Lei Orgânica do Município, que define como princípio da organização municipal “a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação”.

*BN



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