STF nega pedido de advogado para reabrir academias e salões de beleza em Salvador

 

Em Santo Antônio de Jesus, o setor de salões de beleza, barbearia e estética estão em funcionamento nas quartas e sextas das 08:00hs às 18:00hs, mas as academias continuam fechadas. Proprietário do ramo reivindicaram a abertura das academias, porém a prefeitura decretou o fechamento por conta da aglomeração nos referidos locais.

Já em Salvador, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou pedido de um advogado e da Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba) para reabertura de academias e salões de beleza.

Na reclamação, Henrique Luiz Lopes Quintanilha e a Aceba questionam decreto do prefeito ACM Neto (DEM) que fechou estabelecimentos do tipo como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. O advogado argumentou que, apesar da determinação municipal, um decreto do presidente Jair Bolsonaro inclui salões e academias no rol de atividades essenciais.

Segundo Quintanilha, ao decidir pelo fechamento, ACM Neto viola decisão do plenário do STF que deu autonomia a municípios e estados para realizar medidas de isolamento social. De acordo com ele, a Corte entendeu que a competência entre os dois entes e a União é concorrente, ou seja, comum. Por isso, nenhum está acima do outro a nível de hierarquia.

Para Barroso, no entanto, o instrumento usado pelo advogado e pela Aceba para questionar o decreto do prefeito, uma reclamação, não seria o mais adequado para tratar de questão constitucional.

Ainda segundo o ministro, as decisões do ministro Marco Aurélio Mello nas medidas cautelares sobre a competência de estados, municípios e União para medidas contra a Covid-19 “não definiu critérios que permitam aferir, com segurança e precisão, o âmbito de atuação de cada um desses entes federados.”

“Apenas deixou claro que as medidas estabelecidas na legislação federal não afastam a atuação dos entes regionais e locais, tendo em vista a competência concorrente dos Estados e Distrito Federal e a competência suplementar dos Municípios. Assim, não cabe ao Supremo Tribunal Federal solucionar, em reclamação, todas as eventuais colisões entre medidas estaduais e municipais levadas a efeito no contexto de crise sanitária que se vivencia hoje”, justificou.

Barroso também afirmou que a grave crise sanitária provocada pela pandemia permite municípios e estados tomem medidas mais rigorosas, a depender da realidade local, porque “acompanham mais de perto a relação entre demanda nos sistemas hospitalares e o avançar do vírus.”

*ATarde



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