Santo Antônio de Jesus: Justiça suspende lei que autoriza uso de quiosques no município

 

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A Justiça determinou na última terça-feira (12) a suspensão da Lei Municipal nº 037/2016, que concede o direito ao uso, ocupação e exploração de quiosques no município de Santo Antônio de Jesus, Recôncavo, sem o devido procedimento licitatório. A decisão proferida pelo juiz Pedro Henrique Izidoro da Silva acatou o pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Município e Câmara de Vereadores, afirmando que a norma é inconstitucional. O município ainda deverá se abster de conceder autorização para uso dos quiosques nas Praças Padre Matheus e São Beneditoa terceiros sem licitação. (BN)


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