
Na última segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Santo Antônio de Jesus o resultado preliminar para a contratação de profissionais da área de Saúde, referente ao Processo Seletivo Simplificado do edital nº 003/2016.
Porém, a liminar concedida pelo juiz da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Dr. Márcio da Silva Oliveira, suspende a contratação de pessoal que iriam atuar nos serviços básicos, como nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e nos Programas de Saúde das Famílias (PSFs).
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“A contração de pessoal se dá em período não permitido pela norma do artigo 73 da Lei nº 9.504/97”, informa o documento publicado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Diante da decisão, a prefeitura tem o prazo de 20 dias para se pronunciar, caso o município venha descumprir a liminar, será atribuída uma multa de R$ 20 mil reais. Veja o documento:
(Blog do Valente).


