A prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publicou no Diário oficial desta sexta-feira (22) um decreto que autoriza funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão até às 23h, permitindo-se a permanência das pessoas no interior do estabelecimento até, no máximo, 00:00h, para encerrar o atendimento, mediante o cumprimento das diretrizes sanitárias.
Para os bares, restaurantes e lanchonetes, a execução de música ao vivo fica permitida com formação instrumental e vocal de até 2 integrantes, a exemplo de voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação similar.
De acordo com o decreto, o estabelecimento que descumprir as orientações poderá levar uma multa de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação, uma advertência, ou a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.