Lei garante troca de implante mamário para paciente de câncer em caso de complicação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.538/23, que garante às mulheres o direito de trocar implantes mamários situados em decorrência de tratamento de câncer em casos de complicações ou efeitos adversos.

A lei, que foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, é válida tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS terá o prazo de 30 dias para realizar o procedimento após indicação do médico assistente.

A nova lei teve origem no projeto (PL 2113/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Além da troca de implantes, a lei também assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar dos pacientes que sofrem mutilação total ou parcial de mama decorrente do uso de técnica de tratamento de câncer.

A medida representa um avanço importante para a garantia dos direitos das mulheres, que agora terão mais proteção em casos de complicações decorrentes do tratamento de câncer de mama.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia