O gerente de um supermercado, em Salvador, foi demitido por justa causa suspeito de beijar a boca de uma funcionária sem consentimento. O homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou.

O momento do beijo foi gravado por câmeras de segurança e analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A magistrada identificou que houve assédio sexual.
Ainda conforme o tribunal, o gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No depoimento o homem ainda confessou que ele e a funcionária não tinham uma relação amorosa, e acrescentou que na época ele era casado, e que ficou sabendo que a subordinada também era casada depois de ser dispensado.
A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Lígia Mello Araújo Olivieri, destacou que em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.
O entendimento da magistrada foi de que a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, e demonstrou cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho.
Na decisão, a juíza ainda destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.
O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença.
A desembargadora entendeu que o homem cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.



