O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 na sexta-feira (30) em todo o país. Quem não efetuou a declaração dentro do período estipulado pela Receita Federal ainda pode declarar, porém estará sujeito a multa por atraso. A multa referente ao atraso corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20%.

Como?
A declaração pode ser feita pela internet, utilizando o programa oficial da Receita, disponível para download em sistemas operacionais como Windows, macOS e Linux.
É possível declarar por meio do aplicativo para celulares ou pela plataforma online e para utilizar a versão online ou acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Sobre o preenchimento:
Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida devem acessar o sistema por um computador ou pela plataforma e-CAC, selecionar o ano de exercício e seguir as orientações para carregar automaticamente os dados disponíveis.
Lembre-se, é obrigatório revisar e confirmar todas as informações fornecidas pela Receita!
O preenchimento da declaração exige atenção a abas como Titular, Rendimentos, Pagamentos/Doações e Patrimônio. Após essa etapa, o contribuinte escolhe entre o modelo de desconto legal ou o simplificado e confere se haverá imposto a pagar ou restituição, além de verificar eventuais pendências.
Vale lembrar que o envio é realizado exclusivamente pela internet, com exceção do horário de manutenção do sistema, que ocorre diariamente entre 1h e 5h da manhã.




