Por Eduardo Azevedo – Por que meu plano de saúde sofre reajustes abusivos? O que fazer?

Imagem: Divulgação

Com certeza você já se perguntou: “Quando meu plano de saúde vai parar de aumentar? Ou “Até quando vou conseguir pagar meu plano de saúde? Pois é, mensalmente essa indagação vem à tona.

Entretanto, é de suma importância explicar os tipos de planos de saúde para então compreender sua majoração. Atualmente, existem três tipos de planos de saúde, sendo eles: Individual, Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial, sendo, sem dúvidas, os dois últimos mais temidos por qualquer bolso.

O modelo individual sofre reajustes que são anualmente informados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), órgão responsável pela indicação das majorações que todos os planos individuais devem seguir. Deste modo, exemplificando, os três últimos percentuais foram: 2019: 7,35%, 2020: 8,16% e 2021: – 8,14%.

Entretanto, os verdadeiros vilões do orçamento familiar são os planos: Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial. O primeiro é um plano de saúde coletivo onde o consumidor é inserido em desconhecido grupo de pessoas no qual a própria operadora do plano aponta os reajustes devidos, afirmando existir cálculo atuarial de sinistralidade dos usuários, inflação, gastos com médicos, medicamentos e toda a cadeia relacionada.

O problema é que esses cálculos não são repassados ao Consumidor, mas tão somente o percentual que sempre é muito além daquele indicado pela ANS para os planos individuais que motiva o Consumidor por vezes procurar o Judiciário.

Nessa mesma linha segue o plano Coletivo Empresarial, haja vista que o mesmo também se trata de um grupo de pessoas, todavia, desta vez, grupo conhecido, seja de empregados de uma empresa ou familiares que estão reunidos através de um CNPJ para manutenção de um plano de saúde que igualmente ao Coletivo por Adesão também sofre abusivos e estratosféricos reajustes anuais.

A grande verdade é que esses planos, como já adiantando, não são abrangidos pelo órgão regulador (ANS), sendo motivo, com certeza, de você se questionar “E então? O que fazer?” Pois bem, o nosso Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, já vem reconhecendo abusividade dos planos de saúde, especialmente os planos Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial.

Existe súmula (entendimento pacificado do tribunal de Justiça) que ainda que já tenha sido objeto de impugnação pelos próprios planos, ainda vem sendo aplicada, reconhecendo que todos os planos de saúde, seja Coletivo Empresarial ou mesmo por Coletivo por Adesão, até 29 vidas, devem seguir as majorações aplicadas pela ANS e é justamente aí que entra a solução.

O tema é extenso e merece análise aprofundada, especialmente caso a caso, razão pela qual me disponho a solucionar qualquer dúvida que porventura exista.

Eduardo Azevedo Sérgio, Advogado

e-mail: [email protected]

Tel: 71 9 9107-3369

 



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