Passageira será indenizada em R$ 15 mil por fraturar ombro em acidente no ferry-boat

Foto: reprodução

A Internacional Travessias, empresa responsável pela gestão do ferry-boat, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma passageira, em decorrência de um acidente ocorrido durante a travessia. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a decisão de pagar R$ 15 mil à mulher.

O incidente ocorreu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino a Salvador. Ela tropeçou em uma tampa de aço no interior do ferry-boat, sofrendo uma fratura no úmero proximal em três partes e ficando com a mobilidade reduzida por seis meses. Como resultado, a professora de artes teve que se afastar do trabalho por um período e retornar com limitações.

O desembargador, ao analisar o caso, observou que as fotografias apresentadas no processo indicam que a tampa de aço não está nivelada com o solo, o que pode provocar acidentes, e que a sinalização no local era inadequada. Ele ressaltou que a empresa deveria ter separado a passagem de veículos e pedestres ou, caso não fosse possível, ter sinalizado devidamente o local para alertar as pessoas sobre o risco de acidentes.

O relator ainda afirmou que, como prestadora de serviços públicos, a Internacional Travessias é responsável pelos danos causados a terceiros usuários e não usuários durante a execução dos serviços. Por essa razão, a empresa deve arcar com a indenização por danos morais à passageira.



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