TRE-SP determina remoção de vídeo que retrata Tarcísio como boneco Chucky

Em vídeo, o ex-presidente Jair Bolsonaro entrega Tarcísio de Freitas de presente ao estado de São Paulo, aqui representado pelo boneco dos cinemas (Reprodução/Redes sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada do ar de um vídeo que retrata o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o boneco assassino Chucky. A decisão liminar, publicada na última quarta-feira (1º), foi assinada pela juíza auxiliar Domitila Manssur, que apontou indícios de propaganda eleitoral negativa e de uso irregular de inteligência artificial.

A medida foi concedida após representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

Segundo o Republicanos, o vídeo foi publicado no perfil de Emídio de Souza no Instagram e reproduzido por órgãos partidários. O parlamentar não se manifestou sobre o caso. Já o PT informou que apresentou defesa e afirmou que não divulgou o vídeo em suas redes sociais.

Em nota, a legenda declarou que a ação “não possui condições para prosperar” e sustentou que o material “se enquadra como sátira sem potencial para induzir o público a erro” e sem pedido de voto.

Vídeo associava Tarcísio à violência

Na representação, o Republicanos afirma que o conteúdo foi produzido como uma “narrativa de terror político”. Segundo o partido, o vídeo mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro entregando Tarcísio como um “presente” ao Estado de São Paulo, representado pelo corpo do personagem Chucky.

Na sequência, o governador aparece fundido ao boneco em cenas que incluem explosões associadas à Sabesp, destruição de patrimônio, reportagens sobre feminicídios e imagens de São Paulo em chamas.

Juíza aponta indícios de propaganda eleitoral negativa

Ao conceder a liminar, Domitila Manssur afirmou que o vídeo extrapola os limites da crítica política ao associar Tarcísio “à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade”.

Segundo a magistrada, o conteúdo não se limita ao debate sobre políticas públicas e pode configurar propaganda eleitoral negativa.

A decisão também destaca indícios de uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza citou a Resolução nº 23.610/2019, que determina a identificação clara de conteúdos manipulados por inteligência artificial e proíbe seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive durante a pré-campanha.

“A jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral reforça, de forma expressa, os limites da liberdade de expressão na pré-campanha, especialmente quando a comunicação, mediante conteúdo ofensivo ou manipulado, apresenta aptidão para degradar a imagem de pré-candidato ou comprometer a integridade informacional do processo eleitoral”, escreveu a magistrada.

Pré-campanha de Tarcísio comenta decisão

Em nota, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas afirmou que a decisão reforça que o debate eleitoral deve ocorrer com propostas, ideias e comparação de trajetórias, e não por meio de ataques pessoais.

“O debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e comparação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais. A pré-campanha de Tarcísio seguirá acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal”, diz o comunicado.